A vida não é simples, ter filhos é coisa muito séria, não há
uma receita de bolo a seguir na educação deles.
Agora, tudo é uma questão de maturidade, de
responsabilidade, de doação. Quem se propõe e se dispõe a colocar filhos no
mundo, deve saber de antemão que, pelo menos até agora, são necessários um
óvulo e um espermatozóide para a concepção. Isso posto, há que se considerar
que essa criança, oriunda da fertilização, pertencerá às duas pessoas que a
geraram, pelo menos até que algo muito série desabone uma delas.
Isso posto, pressupõe-se que, mesmo que os laços que uniram
essas duas pessoas geradoras se desfaçam, elas continuarão a existir naquele
fruto, naquele ser colocado no mundo por ambas.
Parece simples, não é?!
Infelizmente, em muitos casos, não é isso que acontece. A
parte que se sentiu lesada na separação comete a maior das atrocidades, fazendo
um uso nefasto daquele ser que gerou, assim como se o lindo bebê se
transformasse, de repente, numa bucha de
canhão apontada para o outro lado do casal.
É cruel, é desumano e causa problemas de toda ordem nessa
criança, vítima de um narcisismo e de uma imaturidade indesculpável de quem
deveria protegê-la. Além da dor da perda da convivência com um dos pais, o
filho precisa lidar com a agressividade, as maledicências, a torpeza de quem não o poupa, pelo contrário, acaba com
todos os seus sonhos e ilusões infantis. Muitas vezes, essa criança é vítima
até de uma “falsa memória”, onde o cônjuge alienante aproveita a curta memória
infantil para distorcer os fatos e denegrir as lembranças que o filho tinha, a
ponto de fazê-lo rejeitar e até odiar o pai, ou a mãe difamada.
Tentando negar um amor implícito ao ser humano, pelo pai e
pela mãe, essa criança sofrerá consequências futuras imprevisíveis, cultivando
uma baixa auto-estima, muita insegurança e dificuldade de construir vínculos.
O filho tem o direito de amar o pai e a mãe e conviver com
eles!
O sentimento de vingança ou ódio de um dos cônjuges pelo
outro é corrosivo e destrói toda a família, assim como as novas uniões que
possam acontecer. O cônjuge que aliena ou afasta não consegue separar a função
de marido ou esposa da função de pai e mãe. E os pais não se separam dos
filhos, apenas um do outro.
Além da criança, muitas vezes os pais necessitam de apoio
psicológico, uma vez que, na idade adulta, a criança costuma se revoltar e se
rebelar contra o genitor que fez a alienação; isso quando não é necessária a
intervenção da justiça, substituindo a guarda da criança, antes que os
problemas se avolumem e que as marcas se tornem mais profundas naquele ser
indefeso.
Por mais que a vida tenha afastado o casal gerador, por mais
mágoas que tenham restado da união, é preciso separar as coisas e colocar a
criança em primeiro plano, sabendo de suas reais necessidades e deixando que
ela usufrua da relação com ambos e, naturalmente, vá tirando suas conclusões e
fazendo suas escolhas.
Pai e mãe não devem ser julgados, apenas amados.
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