terça-feira, 26 de março de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL



      A vida não é simples, ter filhos é coisa muito séria, não há uma receita de bolo a seguir na educação deles.
      Agora, tudo é uma questão de maturidade, de responsabilidade, de doação. Quem se propõe e se dispõe a colocar filhos no mundo, deve saber de antemão que, pelo menos até agora, são necessários um óvulo e um espermatozóide para a concepção. Isso posto, há que se considerar que essa criança, oriunda da fertilização, pertencerá às duas pessoas que a geraram, pelo menos até que algo muito série desabone uma delas.
      Isso posto, pressupõe-se que, mesmo que os laços que uniram essas duas pessoas geradoras se desfaçam, elas continuarão a existir naquele fruto, naquele ser colocado no mundo por ambas.
      Parece simples, não é?!
      Infelizmente, em muitos casos, não é isso que acontece. A parte que se sentiu lesada na separação comete a maior das atrocidades, fazendo um uso nefasto daquele ser que gerou, assim como se o lindo bebê se transformasse, de repente,  numa bucha de canhão apontada para o outro lado do casal.
      É cruel, é desumano e causa problemas de toda ordem nessa criança, vítima de um narcisismo e de uma imaturidade indesculpável de quem deveria protegê-la. Além da dor da perda da convivência com um dos pais, o filho precisa lidar com a agressividade, as maledicências, a torpeza  de quem não o poupa, pelo contrário, acaba com todos os seus sonhos e ilusões infantis. Muitas vezes, essa criança é vítima até de uma “falsa memória”, onde o cônjuge alienante aproveita a curta memória infantil para distorcer os fatos e denegrir as lembranças que o filho tinha, a ponto de fazê-lo rejeitar e até odiar o pai, ou a mãe difamada.
      Tentando negar um amor implícito ao ser humano, pelo pai e pela mãe, essa criança sofrerá consequências futuras imprevisíveis, cultivando uma baixa auto-estima, muita insegurança e dificuldade de construir vínculos.
      O filho tem o direito de amar o pai e a mãe e conviver com eles!
      O sentimento de vingança ou ódio de um dos cônjuges pelo outro é corrosivo e destrói toda a família, assim como as novas uniões que possam acontecer. O cônjuge que aliena ou afasta não consegue separar a função de marido ou esposa da função de pai e mãe. E os pais não se separam dos filhos, apenas um do outro.
      Além da criança, muitas vezes os pais necessitam de apoio psicológico, uma vez que, na idade adulta, a criança costuma se revoltar e se rebelar contra o genitor que fez a alienação; isso quando não é necessária a intervenção da justiça, substituindo a guarda da criança, antes que os problemas se avolumem e que as marcas se tornem mais profundas naquele ser indefeso.
      Por mais que a vida tenha afastado o casal gerador, por mais mágoas que tenham restado da união, é preciso separar as coisas e colocar a criança em primeiro plano, sabendo de suas reais necessidades e deixando que ela usufrua da relação com ambos e, naturalmente, vá tirando suas conclusões e fazendo suas escolhas.
      Pai e mãe não devem ser julgados, apenas amados.




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